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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2010 - 14:00
União obtém reintegração de imóvel funcional
O juiz federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pela União para reintegração de posse de imóvel funcional.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 16:05
Compete ao juízo do município decidir sobre valores atrasados cobrados por servidor de prefeitura
O tribunal, em decisão unânime, declarou competente o Juízo de Direito de Pium, no Tocantins, para julgar ação em que um servidor daquele município requer pagamento semelhante.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 14:50
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 18:38
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:17
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43
Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 - 09:22
Cobrança indevida de custeio sindical por empresas não caracteriza dano moral coletivo
A cobrança tinha respaldo em norma coletiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2016 - 15:55
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inviabilidade.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2012 - 17:30
SDI-1 admite rescisão indireta de contrato por não recolhimento de FGTS
Situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2012 - 15:10
MPF/PE denuncia responsáveis por obras em área tombada pelo Iphan
Acusados também teriam favorecido a destruição e deterioração de imóvel localizado em área do polígono de tombamento do Conjunto Urbanístico e Paisagístico de Goiana
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 17:45
TSE mantém multa de R$ 5 mil a Dilma e sua coligação por propaganda com mais de 4m²
A defesa contestou a decisão da ministra alegando que a análise da propaganda deve ser feita em razão de seu teor e não do tamanho da placa.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 17:42
Desembargador mantém prisões de acusados de envolvimento na Operação Pokemon
Acusados por formação de quadrilha e vários crimes continuaram presos.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 11:29
Empresa calçadista condenada a pagar indenização por dano moral coletivo
A Indústria de Calçados Santa Cristina, de Parobé, foi condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 de indenização por dano moral coletivo, pois as constantes infrações às normas de saúde e segurança colocaram em risco seus empregados. A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao julgar recurso ordinário interposto contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Taquara, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade do sócio-gerente. Excesso de poderes ou infração à lei. Inexistência. Redirecionamento da execução à pessoa do sócio.

Agravo de Instrumento contra a decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, que indeferiu o pedido da Fazenda de redirecionamento do feito na pessoa do sócio gerente.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 10:19
HSBC é condenado a pagar indenização por não registrar gravame de veículo fianaciado
A 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação do HSBC Bank S/A de indenizar em 6.500 reais , por danos morais e materiais, um cliente que teve o carro apreendido em uma blitz do Detran/DF.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 10:05
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:07

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